Sisu 2017 flexibiliza o aproveitamento das notas do Enem

Sisu 2017 flexibiliza o aproveitamento das notas do Enem pelas Instituições de Ensino; pois as instituições públicas de educação superior, que adotam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação terão; a partir desta edição, mais flexibilidade na utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A Portaria Normativa nº 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 5 de janeiro, faz alterações na legislação anterior; o que permitirá ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas instituições, referentes às provas do Enem para a seleção de seus candidatos.

Sisu 2017 flexibiliza o aproveitamento das notas do Enemm

A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). A partir da edição de 2017, as instituições públicas  de ensino participantes do Sisu poderão exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado:

-Média mínima referente a todas as provas do Enem;

-Indicar uma nota mínima para cada uma das provas;

-Terceira opção será um combinado entre essas duas possibilidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas.

De acordo com o MEC, a mudança poderá beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”; afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.

Outras modificações na Portaria do Sisu

De acordo com o MEC, as demais alterações contidas na portaria normativa buscam ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições; ao diferenciar matrícula de registro acadêmico.

A portaria anterior não fazia menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades; como um estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e; ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em outra.

A nova portaria normativa do MEC evita tal situação, pois a legislação brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição pública de ensino.

Outra alteração na portaria que evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.

Portarias relativas ao Sisu, Sistema de Seleção Unificada

Acesse a Portaria Normativa do MEC nº 2/2017, com as alterações referentes à nova edição do Sisu foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, seção 1 página 18.

Acesse também a Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 (atualizada).

Sisu edição 2017

As inscrições referentes ao Sisu para selecionar candidatos para as diversas Instituições Federais estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro de 2017; após a divulgação do Resultado do Enem edição 2016 pelo Inep.

Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.

Para participar da Lista de Espera do Sisu; o candidato deverá manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma do processo de seleção organizado pelo MEC.

Consulte outras Instituições que já lançaram vagas para o Sisu edição 2017.

Aproveite para verificar Instituições e notas de Corte do Sisu da última edição

As Instituições mais procuradas no Sisu;

-Os cursos que mais receberam inscrições para o Sisu e as respectivas notas de corte.

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