Sisu 2017 flexibiliza o aproveitamento das notas do Enemm
A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). A partir da edição de 2017, as instituições públicas de ensino participantes do Sisu poderão exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado:
-Média mínima referente a todas as provas do Enem;
-Indicar uma nota mínima para cada uma das provas;
-Terceira opção será um combinado entre essas duas possibilidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas.
De acordo com o MEC, a mudança poderá beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”; afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.
Outras modificações na Portaria do Sisu
De acordo com o MEC, as demais alterações contidas na portaria normativa buscam ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições; ao diferenciar matrícula de registro acadêmico.
A portaria anterior não fazia menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades; como um estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e; ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em outra.
A nova portaria normativa do MEC evita tal situação, pois a legislação brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição pública de ensino.
Outra alteração na portaria que evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.
Portarias relativas ao Sisu, Sistema de Seleção Unificada
Acesse a Portaria Normativa do MEC nº 2/2017, com as alterações referentes à nova edição do Sisu foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, seção 1 página 18.
Acesse também a Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 (atualizada).
Sisu edição 2017
As inscrições referentes ao Sisu para selecionar candidatos para as diversas Instituições Federais estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro de 2017; após a divulgação do Resultado do Enem edição 2016 pelo Inep.
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu; o candidato deverá manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma do processo de seleção organizado pelo MEC.
Aproveite para verificar Instituições e notas de Corte do Sisu da última edição
–As Instituições mais procuradas no Sisu;
-Os cursos que mais receberam inscrições para o Sisu e as respectivas notas de corte.