A Presidente do Supremo Tribunal Federal negou o pedido do governo e da Procuradoria Geral da República para anular as redações em que os candidatos tenham desrespeitado os direitos humanos.
Foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 25 de outubro, que permite somente o desconto de no máximo 200 pontos para quem desrespeitar os direitos humanos.