“A questão dos direitos humanos acho que é básica e fundamental, até porque a gente está falando de educação”, explicou ele. “E ao mesmo tempo a gente vai ter que cumprir a decisão judicial. (…) A gente está diante de um quadro que, se mantiver a decisão judicial; [o candidato] pode ter um componente com nota zero, ou toda a prova. Então, como cautela, eu diria que é melhor se submeter ao exame” e seguir a orientação original “de respeitar os direitos humanos”, disse Mendonça Filho.
O ministro esclareceu ainda aos candidatos que, mesmo se a decisão da Justiça for mantida; outra regra do Enem que exige o respeito aos direitos humanos não foi alterada. “A discussão é se zera a redação como um todo, ou se zera a competência 5, dependendo da decisão judicial.”
Inep ainda não foi notificado pela Justiça
Ele afirmou ainda que o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda não foram notificados em relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); que na semana passada suspendeu o trecho do edital do Enem que determinava a anulação da prova que incluísse trechos com desrespeito aos direitos humanos em qualquer parte da redação.
O referido julgamento da quinta turma do TRF-1 ocorreu no dia 25 de outubro; mas, até a manhã desta quarta-feira, 1º de novembro; o acórdão da decisão ainda não havia sido publicado. Enquanto o Inep não for notificado, ele não poderá recorrer da decisão.
Conforme Emmanuel Felipe Borges, consultor jurídico do MEC “É uma situação muito constrangedora saber de uma decisão e não poder recorrer”. “A situação é tão pitoresca que hoje o MEC e o Inep não estão obrigados a cumprir decisão judicial nenhuma, porque não recebemos a notificação.” Ele ressaltou, porém, que a decisão será respeitada independentemente disso.
Tal decisão garante que o candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação não terá a prova anulada automaticamente, ou seja; ele terá sua prova corrigida pela banca avaliadores (mesmo que sua nota não seja alta, já que em pelo menos uma das cinco competências ele terá a pontuação zerada).
Decisão atual poderá cair
O consultor jurídico explicou, porém, que essa decisão não é definitiva e pode não valer até a divulgação das notas. “A decisão é liminar, ela é precária, não existe trânsito em julgado”, disse ele; explicando que, por isso, é possível tanto que ela seja derrubada quanto que ela seja mantida.
Borges disse ainda que os estudantes que, por ventura, desrespeitarem os direitos humanos na redação; confiantes de que a decisão liminar atualmente vigente vai se manter depois que o processo judicial chegar ao fim, terá os seus direitos respeitados pelo Inep.
Se o contrário ocorrer, ou seja, se no dia da redação a decisão liminar não estiver vigente; mas depois do trânsito em julgado ela voltar a valer de forma permanente; o estudante que teria tido a prova anulada vai poder ter sua prova corrigida.
Borges deu aos candidatos a mesma recomendação que o ministro Mendonça Filho: “Ele [candidato] não pode apostar todas a fichas de que essa decisão vai valer ou não vai valer. (…) Temos bastante confiança de que a gente vai reverter essa decisão.”
Liberdade de expressão
“Aqui a gente jamais vai defender uma tese que desrespeite a liberdade de expressão, essa é uma conquista de democracia que deve ser respeitada”, explicou o ministro; que garantiu que nenhuma linha de pensamento expressa pelos candidatos será prejudicada pelos corretores, independente da vertente. “Aquilo que as pessoas entendem como pensamento de cunho ideológico não será levado de modo depreciativo pelo Inep. Se por ventura alguém que tenha linha de pensamento de uma lado ou de outro, será respeitado.”
Ele explicou ainda, que defesas de ideias que implicam na discriminação ou que são contrárias aos direitos humanos não serão aceitas. “Não dá para aceitar teses que defendem o Holocausto, o Apartheid, ou discriminação de raça, cor ou religião. Tem como conviver de forma harmônica com a liberdade de expressão de um lado, e de outro, o respeito dos direitos humanos.”
“Cada um é livre para pensar, para escrever, evidentemente que a liberdade para escrever não vai ser um libelo para teorias que preguem o terrorismo, a eliminação de uma raça ou uma doutrina religiosa. Isso é uma determinação que tem que ser respeitada também.” – Mendonça Filho
Mendonça Filho disse ainda que “o MEC respeita a decisão da Justiça; e ao mesmo tempo recomendamos que o candidato leve em consideração o respeito dos direitos humanos”.