Requisitos Lista de Espera do Sisu 2018
Conforme edital do Sisu 2018, o candidato somente poderá manifestar interesse na lista de espera, nos casos abaixo relacionados:
-Para o curso correspondente à sua primeira opção;
-Não poderá participar da lista de espera o candidato que tenha sido selecionado para o curso correspondente à sua primeira opção na chamada regular do processo seletivo do Sisu.
Informações lista de espera Sisu 2018
1-A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga, ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada.
2-A matrícula ou o seu registro acadêmico estarão condicionados à existência de vaga; e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
3-A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.
4-Será da responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera;
5-Observar prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico; estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos.
Classificação de Candidatos Sisu 2018
De acordo com edital do Sistema de Seleção Unificada, a classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012; além dos critérios:
-I – maior nota na redação;
-II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Te c n o l o g i a s ;
-III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
-IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Te c n o l o g i a s ;
-V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.