O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados em 1970 para fortalecer a relação entre empregados e empregadores e promover uma distribuição de renda mais justa no Brasil.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP atende aos servidores públicos. Em 1975, ambos foram unificados no Fundo PIS/PASEP, cujos recursos são direcionados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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Quem tem direito
Trabalhadores de carteira assinada, tanto do setor público quanto do privado, que atendam aos seguintes critérios:
- Cadastro no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
- Trabalhado para uma pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado.
- Recebido uma média de remuneração de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Outras categorias também têm direito, como colaboradores com 5 anos de registro no PIS/PASEP, aposentados, idosos acima de 60 anos, pessoas com invalidez, reservistas da Polícia Militar e portadores de neoplasia maligna.
Quem NÃO tem direito
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoas físicas.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Como consultar seu PIS PASEP
Você pode consultar seu PIS ou PASEP através do número de identificação, que pode ser encontrado na sua carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão (para o PIS) ou na agência do Banco do Brasil (para o PASEP). Também é possível obter o número através do site do CNIS.
- Acesse o site do Governo Federal e selecione o serviço “Receber Abono Salarial”.
- Faça login com seus dados do gov.br ou cadastre-se, se necessário.
- Selecione a opção “Abono Salarial” e confira se o ano-base está correto.
- Caso tenha direito, o valor do pagamento e a data de disponibilidade aparecerão na tela.
Acessar o Gov.br
Como é calculado o valor do PIS PASEP?
O valor do abono salarial do PIS/PASEP é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados pelo profissional durante o ano-base. O valor do abono nunca ultrapassará o montante de um salário mínimo vigente.
Por exemplo, se um trabalhador trabalhou 6 meses durante o ano-base de 2023, e o salário mínimo é R$ 1412,00, o cálculo será:
Valor do abono = (6 x R$ 1412) / 12 = R$ 706,00
Portanto, o trabalhador que trabalhou 6 meses em 2023 receberá R$ 706,00 como abono salarial do PIS PASEP.
Como sacar seu PIS PASEP
- Verifique o saldo disponível para saque no aplicativo “Meu FGTS” ou no site do FGTS.
- No aplicativo “Meu FGTS”, solicite o saque e transfira o saldo para sua conta corrente, se preferir.
- Para saques pessoais de até R$ 3 mil, utilize agências da Caixa, terminais de autoatendimento, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Valores superiores devem ser sacados em uma agência da Caixa.
- Leve um documento de identificação oficial com foto para o saque pessoalmente.
Solicitação de saque de trabalhador falecido
Para sacar o PIS de um trabalhador falecido, a pessoa beneficiária legal deve comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentar documento de identificação válido, certidão de óbito do trabalhador falecido e outros documentos necessários, dependendo da situação.
Calendário PIS PASEP 2024
Final da Inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final em |
---|
0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Conclusão
O PIS PASEP oferece benefícios importantes aos trabalhadores brasileiros, complementando suas rendas e promovendo a participação nos resultados das empresas e instituições públicas. Esses programas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico do país, garantindo a segurança financeira e o bem-estar dos cidadãos.